Quando é permitido demitir uma gestante?

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    Quando é permitido demitir uma gestante?
    crédito:contato@ricardomacuco.com.br
     Quando é permitido demitir uma gestante?
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    A estabilidade à gestante tem o dever de proteger o emprego da mulher, oferecendo garantia de continuidade do emprego à mãe desde a confirmação de sua gravidez até o 5º mês após o parto.

    O direito é assegurado pelo art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Brasileira. O advogado trabalhista Wandergell Leiroza Jr. informa que a estabilidade é um direito que deve ser concedido às empregadas sem questionamento, sob pena de processos trabalhistas e indenizações financeiras. “É inadmissível demitir a funcionária de carteira assinada sem justa causa, quando esta encontra-se grávida”, diz.

    Independentemente do momento em que a empresa tomou ciência da gravidez da colaboradora, o emprego dela está protegido por lei. O período de recebimento da licença-maternidade compreende o período de 120 dias após o parto da criança, após findado esse prazo, a colaboradora terá ainda mais um mês de estabilidade.

    Apenas é permitido o desligamento de uma gestante em duas hipóteses. uma quando a trabalhadora comete uma falta grave prevista no art. 482 da CLT, sendo-lhe aplicada uma dispensa por justa causa.

    Um exemplo disso é cometer um ato de improbidade, como fraudes e furtos dentro do ambiente de trabalho. Outra hipótese que é permitido o desligamento da colaboradora grávida é se ela pedir demissão e renunciar expressamente o direito à estabilidade.
    Contudo, importante pontuar, que há julgamentos da Justiça do Trabalho que apontam que tal direito é irrenunciável pela gestante, visto que tal proteção legal visa garantir os direitos da criança que está sendo gerada. Se nenhuma falta grave foi cometida e a trabalhadora não pediu seu desligamento, o trabalho deve ser mantido durante o período de estabilidade gestacional, sob pena de reintegração ou indenização financeira a ser paga pela empresa.

    Em suma, todas as trabalhadoras grávidas devidamente contratadas que exercem suas atividades laborais de acordo com o regime CLT têm direito a permanecer no trabalho, até 5 meses após o parto. O direito à estabilidade da gestante também deve ser concedido no contrato de experiência ou que descobriram a gravidez durante o aviso prévio.

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