Sindilojas Ponta Grossa e Região disponibiliza a Convenção Coletiva e Trabalho

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    Associados do Sindilojas contam com diversos benefícios | Foto: Wilian Ferreira

    Ato jurídico estabelece regras para relações de trabalho em mais de cinco cidades nos Campos Gerais

    Associados do Sindilojas contam com diversos benefícios | Foto: Wilian Ferreira

    Já está disponível a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do comércio de rua de Ponta Grossa e mais sete cidades da base territorial do Sindilojas Ponta Grossa e Região para 2023 e 2024.

    O documento estabelece importantes regras e orientações ao setor, como o reajuste salarial da categoria em 6%, além do horário de atendimento do comércio para as vendas de Natal.

    Segundo José Carlos Loureiro Neto, presidente do Sindilojas, houve muita negociação para chegar a uma CCT que ambos os sindicatos ficassem satisfeitos. “Neste ano, mais uma vez, ouvimos os empresários com suas demandas e levamos ao sindicato laboral para debatermos o que poderíamos mudar e ver as demandas deles e assim negociar equilibrando a balança”.

    São importantes regras ao setor, como contratação de aprendizes, horas extra, jornada de estudantes e o horário de atendimento para as vendas de Natal 2023, que neste ano inicia no sábado (02/12) com atendimento das 9h às 20h.

    Outro ponto importante da Convenção celebrada entre os sindicatos está a possibilidade de trabalhar nos domingos e feriados, um contraponto a mudança do Ministério do Trabalho de 15 de novembro de 2023 proibindo a prática e só possibilitando se estiver em acordo coletivo.

    A Convenção Coletiva de Trabalho é válida para Ponta Grossa, Palmeira, Telémaco Borba, Guamiranga, Ipiranga, Tibagi, Imbituva e Imbaú.

    Horários e reajustes salarias específico às lojas do shopping serão disponibilizados em breve, conforme aditamento a ser assinado entre os sindicatos.

     

    Horário de atendimento do comércio de rua para o Natal e ano novo

     

    Data Jornada
    01 de dezembro de 2023 Jornada de trabalho normal
    02 de dezembro de 2023 (sábado) Jornada de trabalho das 09h até 20 horas
    03 de dezembro de 2023 (domingo) Jornada de trabalho das 13h até 19 horas
    04 a 08 de dezembro de 2023 Jornada de trabalho das 09h até 20 horas
    09 de dezembro de 2023 (sábado) Jornada de Trabalho das 09h até 20 horas
    10 de dezembro de 2023 (domingo) Jornada de Trabalho das 13h até 19 horas
    11 a 15 de dezembro de 2023 Jornada de Trabalho das 09h até 21 horas
    16 de dezembro de 2023 (sábado) Jornada de Trabalho das 09h até 21 horas
    17 de dezembro de 2023 (domingo) Jornada de Trabalho das 09h até 21 horas
    18 a 22 de dezembro de 2023 Jornada de Trabalho das 09h até 22 horas
    23 de dezembro de 2023 (sábado) Jornada de Trabalho das 09h até 22 horas
    24 de dezembro de 2023 (domingo) Jornada de Trabalho das 09h até 18 horas
    26 de dezembro de 2023 (terça feira) Jornada de Trabalho após as 13 horas até às 19h
    02 de janeiro de 2024 (terça feira) Jornada de Trabalho após as 13 horas até às 19h

     

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