Nota de Repúdio – Instituto Brasileiro de Direito Administrativo

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    O IBDA e os Institutos Estaduais de Direito Administrativo vêm a público repudiar a escalada de atos oriundos do Poder Executivo federal, em sua mais alta esfera, que amesquinham e ameaçam os valores democráticos, a harmonia entre os Poderes constituídos e a dignidade do exercício da função pública

    São Paulo, 2 de junho de 2020

    O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA e os Institutos Estaduais de Direito Administrativo abaixo subscritos, que se dedicam ao estudo, à promoção e à defesa do estado democrático de direito, especialmente na defesa da Constituição e da institucionalidade, vêm a público repudiar a escalada de atos oriundos do Poder Executivo federal, em sua mais alta esfera, que amesquinham e ameaçam os valores democráticos, a harmonia entre os Poderes constituídos e a dignidade do exercício da função pública.

    A intimidação ao livre exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário, especialmente tendo em conta as recentes agressões aos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, merecem nossa severa reprimenda. Em nosso sistema constitucional, cabe ao STF o papel de guardião maior da Constituição, e atacar seus integrantes é uma afronta à democracia e à ordem jurídica vigente. Igualmente merece nossa repulsa a defesa do fechamento do Congresso Nacional por pessoas e grupos descomprometidos com a democracia brasileira.

    Continuaremos na firme defesa dos valores constitucionais republicanos e do estado de direito e da ordem institucional e prontos a atuar em prol dos poderes instituídos e dos órgãos constitucionais que integram nosso sistema de controle, bem como denunciar qualquer tentativa de apequenar seu legítimo exercício.

    Maurício Zockun – Presidente do IBDA
    Celso Antônio Bandeira de Mello – Instituto de Direito Administrativo Paulista
    Edgar Guimarães – Instituto Paranaense de Direito Administrativo
    Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira – Instituto Mineiro de Direito Administrativo
    Ligia Melo – Instituto Cearense de Direito Administrativo
    Juscimar Pinto Ribeiro – Instituto de Direito Administrativo de Goiás
    Jader Guimarães – Instituto de Direito Administrativo do Espírito Santo
    Bruno Vieira da Rocha Barbirato – Instituto Amazonense de Direito Administrativo
    Flávio Unes – Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal
    João Paulo Lacerda – Instituto de Direito Administrativo do Mato Grosso do Sul
    Renata Fabris – Instituto Rondoniense de Direito Administrativo
    Paulo Modesto – Instituto de Direito Administrativo da Bahia
    Marcelo Harger – Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina

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