Tabela tarifária transitória do serviço de gás canalizado passa a valer a partir de 1º de fevereiro

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    Tabela tarifária transitória do serviço de gás canalizado passa a valer a partir de 1º de fevereiro
    Crédito: Divulgação/Agepar.

    Em reunião realizada nesta segunda-feira (30), o Conselho Diretor da Agência
    Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) homologou a tabela
    tarifária transitória do serviço de gás canalizado no Estado, que entra em vigor nesta
    quarta-feira (1º).

    A tabela contempla a estrutura tarifária transitória e ficará valendo até a conclusão da
    1ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) do serviço de gás canalizado, que está sendo
    elaborada pela Agepar e será concluída ainda em 2023, para entrar em vigor em 2024.
    Também considera a atualização do custo da molécula de gás, contemplando redução
    anunciada pela Petrobras, principal supridora do Estado, entre outros fatores.
    Com isso, a partir de quarta-feira, o serviço de distribuição de gás canalizado no
    Paraná terá redução entre 10% e 11%, em média, dependendo do segmento e da
    faixa de consumo dos usuários.
    SOBRE A AGEPAR

    A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) é uma
    autarquia em regime especial, criada para exercer a regulação, fiscalização e
    normatização dos serviços públicos operados por outras empresas, públicas ou
    privadas, visando assegurar a eficiência, qualidade e regularidade de sua prestação.
    Atualmente, é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte
    coletivo intermunicipal de passageiros; transporte de passageiros da Região
    Metropolitana de Curitiba; travessias marítimas, fluviais e lacustres (ferryboat de
    Guaratuba e travessia da Ilha do Mel); saneamento básico; distribuição de gás
    canalizado; e serviços públicos na área de trânsito (pátios veiculares). Com a
    aprovação da Lei Complementar 222/2020, a Agepar também está apta a receber
    novas atribuições, incluindo entre suas competências outros serviços públicos
    delegados incluídos na Lei de Concessões ou leis específicas.

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