O Tribunal Regional do Trabalho condenou uma concessionária de energia a pagar 300 mil reais em multa por manter o ponto britânico como ferramenta de controle do horário dos funcionários. O registro da jornada de trabalho é uma obrigação legal para empresas com 20 ou mais empregados e o controle de ponto é o instrumento que dá transparência dos horários trabalhados, desde que todas as informações de entrada e saída sejam registrados de acordo com realidade praticada. Mas, no registro do ponto britânico, ou como também é conhecido, anotação britânica, o registro é sempre o mesmo, com a mesma hora de entrada e saída para cada funcionário todos os dias, como se fosse uma descrição precisa da realidade. Por exemplo, se o contrato estipular que o funcionário deve chegar todos os dias às 8h e ficar na empresa até as 18h, seu cartão de ponto sempre aparecerá no mesmo horário, sem nenhum minuto extra ou menor.
O nome “ponto britânico” vem da cultura britânica de pontualidade. “Mas a legislação trabalhista invalida o ponto britânico na folha de ponto. A súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) especifica que os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.”, afirma Izabella Alonso Soares, advogada, consultora em ESG e sócia do escritório Alonso e Pistun Advocacia. “Caso ocorra um processo trabalhista, o registro de ponto britânico não pode ser usado como prova. Essa limitação ocorre principalmente porque esse tipo de controle é vulnerável a fraudes”, explica Izabella.