A fiscalização é feita cotidianamente por equipes dedicadas a detectar fraudes na medição de energia. Elas usam análise de dados para direcionar o alvo do trabalho, combinada com a observação técnica em campo e o uso de ferramentas que conseguem indicar interferências, mesmo quando estão camufladas. O trabalho também é direcionado por denúncias anônimas, que podem ser feitas através do telefone 0800 51 00 116, na opção falar com um atendente.
O direcionamento dos trabalhos aumenta a efetividade das visitas em campo: atualmente, um terço dos endereços visitados apresenta de fato alguma irregularidade na medição da energia consumida.
ENERGIA RECUPERADA – No ano passado, foram feitas quase 81 mil inspeções desse tipo em todo o Paraná, ou seja, uma média de 311 inspeções por dia útil do ano. O montante de energia recuperada foi de 77,6 GWh (gigawatts-hora), que seria suficiente para abastecer um município com 30 mil habitantes.
PENALIDADES – Ao constatar um procedimento irregular na medição de energia, a regulação instituída pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que as distribuidoras podem cobrar retroativamente a energia desviada por até 36 meses em valores corrigidos, acrescida de custos administrativos. O furto de energia elétrica é ainda crime previsto em lei, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
A regulação prevê ainda que o consumidor ou seu representante tem o direito de receber um termo para conferência das informações apuradas durante o trabalho de fiscalização. Caso queira contestar a constatação de adulteração no medidor, o consumidor tem 15 dias para solicitar uma aferição pelo Inmetro. Neste caso, se a irregularidade é confirmada, os custos de frete e verificação são de responsabilidade do solicitante.